CASO LUÍS BEDAM - Ministério Publico

CASO LUÍS BEDAM

A Vara-Crime da Delegacia do Ministério Público do Tribunal Regional de Bissau, acusou esta quinta-feira, 22 de Janeiro, o processo-crime que envolveu os militares Sargento Carlitos Luís Imbaná e o Soldado Abene Albino Sembé que resultou na morte de Luís Rui Bedam, ajudante de transporte público inter-urbano denominado “Toca-Toca, de linha Matadouro-Quelelé-Bôr, no dia 27 de Dezembro de 2025.

Na acusação, o Magistrado do Ministério Público titular do processo, alega que os suspeitos estavam cientes de que as suas condutas eram proibidas por lei e, mesmo assim, perpetraram o acto contra a vítima que acabou por perder a vida três dias depois do seu internamento no Hospital Nacional Simão Mendes, em Bissau,

Com a recolha e junção de elementos probatórios constantes do processo, os agentes Sargento Carlitos Luís Imbaná e Soldado Abene Albino Sembé devem responder pelo crime de homicídio previsto e punível nos termos do artigo 107, do Código Penal Guineense.

Durante o debate instrutório realizadas pelo Ministério Público, os dois militares confessaram a co-autoria do crime (art. 16) e do tipo doloso (artigo 22), todos do Código Penal.

De acordo com acusação do Ministério Público, o Sargento Carlitos Luís Imbaná e Soldado Abene Albino Sembé devem permanecer até ao julgamento, em prisão preventiva decretada pelo Juiz de Instrução Criminal a 12 de Janeiro corrente.

Os dois agentes são acusados pelo Ministério Público, de alegada participação direta na morte de Luís Rui Bedam, ajudante de “Toca-Toca”, em consequência de espancamento a foram alvo, provocando hemorragia interna apontada como causa principal da sua morte, segundo relatório médico.

Em caso de julgamento e condenação, os suspeitos incorrem a penas que variam de 8 a 16 anos de prisão efetiva.

Para terminar esta nota, esta direção do Ministério Público garante que, enquanto órgão judicial por inerência, Advogado do Estado e Fiscal da Legalidade vai pugnar pela estrita observância e cumprimento das leis em vigor na República da Guiné-Bissau e para uma Justiça ao alcance de todos sem exceção.

Bissau, 23 de Janeiro de 2026

 

Maurício Alves Correia
/Assessor de Imprensa/

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